«Orientação Técnica n.º 03/DGAP/2006»
Sobre a:
«Não obrigatoriedade de publicação no Diário da República dos despachos relativos à celebração e renovação de contratos de trabalho, efectuadas ao abrigo da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho»
«Obtida, por Despacho de 29/07/2006, a concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, é fixada a seguinte orientação:
1 - O Decreto-Lei nº 427/89, como se lê no seu preâmbulo, constitui um diploma de “desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho”.
Nestes termos, a alínea b) do nº 1 do artigo 34º do primeiro diploma citado funda-se, na parte relativa aos contratos de trabalho a termo, na alínea d) do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, que determina a “publicação na 2º série do Diário da República, por extracto, dos dados fundamentais da contratação efectuada”.
2 - Ora, tendo a alínea a) do artigo 30º da Lei nº 23/2004 revogado expressamente o artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, idêntico efeito jurídico se produziu nas normas que o desenvolviam, pelo que ficou consequentemente revogada a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, na parte respeitante ao contrato de trabalho a termo certo.
3 – Assim, nada dispondo a Lei nº 23/2004 sobre a matéria em apreço e determinando, no nº 1 do seu artigo 2º, que “aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente a lei”, haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no D.R.
Direcção-Geral da Administração Pública, 4 de Agosto de 2006
A directora-geral, Teresa Nunes»
Será que a partir de agora vai ser possível denunciar as cunhas da Máquina Rosa?
Veja-se o seguinte caso:
O filhote tira um curso superior, licenciatura em apanhador de borboletas, um curso de 3 anos e de extrema importância para o Supremo Tribunal de Justiça.
O paizinho arranja um tacho, daqui a 6 meses está nos quadros da função pública e depois vem um ministro a dizer que só nos podemos reformar aos 105 anos porque não há euros...
Consulte-se, por exemplo, também, o caso da nomeação aqui referida em 9 de Maio de 2006.
Acaba-se a publicação em Diário da República e é Remédio Santo, vulgo Remédio Rosa; "Acaba-se a possibilidade de denunciar as Cunhas". Assim vamos indo com os xuxialistas.
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