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Segunda-feira, 21 de Agosto de 2006
Fim das Cunhas na Administração Pública ?
Foi produzida a:
 

«Orientação Técnica n.º 03/DGAP/2006»

 

Sobre a:

 

«Não obrigatoriedade de publicação no Diário da República dos despachos relativos à celebração e renovação de contratos de trabalho, efectuadas ao abrigo da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho»

  • Considerando que a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho – diploma que definiu o regime jurídico do contrato de trabalho na Administração Pública –, nada dispõe quanto à necessidade de publicação no Diário da República (D.R.) dos despachos relativos à celebração e renovação de contratos de trabalho;
  • Considerando que, ao revogar expressamente os artigos 18º a 21º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a lei citada, contudo, nada referiu quanto ao artigo 34º daquele diploma – que, na alínea b) do seu nº 1, sujeita a publicação no D.R. o contrato de trabalho a termo certo, bem como a sua renovação, denúncia e rescisão;
  • Considerando as dúvidas suscitadas sobre esta matéria e a necessidade de assegurar, tanto quanto possível, a adopção de procedimentos que resultem de um entendimento uniforme na aplicação das lei.

«Obtida, por Despacho de 29/07/2006, a concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, é fixada a seguinte orientação:

1 - O Decreto-Lei nº 427/89, como se lê no seu preâmbulo, constitui um diploma de “desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho”.

Nestes termos, a alínea b) do nº 1 do artigo 34º do primeiro diploma citado funda-se, na parte relativa aos contratos de trabalho a termo, na alínea d) do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, que determina a “publicação na 2º série do Diário da República, por extracto, dos dados fundamentais da contratação efectuada”.

2 - Ora, tendo a alínea a) do artigo 30º da Lei nº 23/2004 revogado expressamente o artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, idêntico efeito jurídico se produziu nas normas que o desenvolviam, pelo que ficou consequentemente revogada a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, na parte respeitante ao contrato de trabalho a termo certo.

3 – Assim, nada dispondo a Lei nº 23/2004 sobre a matéria em apreço e determinando, no nº 1 do seu artigo 2º, que “aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente a lei”, haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no D.R.

Direcção-Geral da Administração Pública, 4 de Agosto de 2006

A directora-geral, Teresa Nunes»

Será que a partir de agora vai ser possível denunciar as cunhas da Máquina Rosa?

Veja-se o seguinte caso:

O filhote tira um curso superior, licenciatura em apanhador de borboletas, um curso de 3 anos e de extrema importância para o Supremo Tribunal de Justiça.

O paizinho arranja um tacho, daqui a 6 meses está nos quadros da função pública e depois vem um ministro a dizer que só nos podemos reformar aos 105 anos porque não há euros...

Consulte-se, por exemplo, também, o caso da nomeação aqui referida em 9 de Maio de 2006.

Acaba-se a publicação em Diário da República e é Remédio Santo, vulgo Remédio Rosa; "Acaba-se a possibilidade de denunciar as Cunhas". Assim vamos indo com os xuxialistas.



publicado por AJPM às 01:10
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De agora mesmo a 23 de Agosto de 2006 às 20:17
Sr. Mourato, não faz sentido o que diz por causa das criticas á música que ai tinha do José Afonso, apenas lhe disse para trocar porque era sempre a mesma coisa e já agora sou tão rosinha quanto o Sr. só que estou do seu lado direito. Quanto ao resto diga o que quiser que tem esse direito desde que respeite e não ofenda os outros, até lhe digo mais, obrigado por algumas coisas que nos tem trazido. Mas não alinhe em tudo, por exº na história da água, se dizer que estava numa empresa comunista e agora os socialistas viraram a coisa para eles está a falar a verdade agora os argumentos que trouxeram são vergonhosos. Já agora porque eu estive lá e vi explique-me o que é estavam lá a fazer os seus camaradas que nem seguer são de estremoz, são empregados do partido, ou membros do partido. Olhe Sr. Mourato se esta empresa é melhor não sei mas que a outra nada fez, nem fará para além de colocar os homens do PC, isso vo`^e não pode negar. Para fechar em pleno sec XXI, não seja tão fixo...


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